Mandato de carregamento USB-C - Diretiva (UE) 2022/2380
A partir de 28 de dezembro de 2024, uma grande percentagem dos artigos tecnológicos disponíveis para venda na UE terá de ser carregada através de USB-C. O objetivo da Diretiva 2022/2380, conhecida coloquialmente como a solução de carregamento comum, é reduzir os resíduos electrónicos e resolver a fragmentação do mercado.
O regulamento abrange explicitamente os produtos tecnológicos capazes de comunicar com o consumidor, tais como telemóveis de mão, tablets, câmaras digitais, auscultadores, altifalantes portáteis, leitores electrónicos, teclados, ratos, sistemas de navegação portáteis recarregáveis com um cabo com fios e que podem funcionar com uma potência máxima de 100 watts.
Os produtos MicroBio e Qualisair™ não são dispositivos de comunicação virados para o consumidor que necessitem de ser carregados, pelo que não é necessário que tenham capacidade de carregamento do tipo USB-C para permanecerem em conformidade com a colocação à venda no mercado da UE.
No entanto, o carregador que fornecemos com os kits de colectores de ar MicroBio utiliza uma fonte de alimentação USB com um cabo USB antigo do tipo A para microtipo B. Este cabo pode ser substituído por um cabo USB-C para Micro-Tipo B, se o utilizador final assim o desejar, para utilizar com as suas fontes de alimentação USB-C existentes.