CANCELAMENTO DO PLANO
Descrição
Trata-se do pedido de rescisão do contrato de plano de saúde, através da apresentação de motivos financeiros, pessoais, insatisfação com o serviço; mudança de endereço; óbito; desistência (após 7 dias da adesão); inadimplência (após 60 dias, no período de 1 ano).
ATENÇÃO: Com a efetivação do cancelamento do plano, automaticamente serão canceladas as consultas, exames e procedimentos agendados previamente.
Finalidade do processo:
Desfazer o vínculo entre as partes, excluir a obrigatoriedade da parte contratada na prestação de qualquer serviço e desobrigar o contratante das responsabilidades financeiras.
Critérios
Quem pode solicitar o cancelamento?
- Beneficiário titular do plano;
- Responsável cadastrado em sistema;
- Procurador (mediante apresentação de documento comprobatório - procuração simples ou judicial).
- Óbito: qualquer representante mediante a apresentação do documento comprobatório.
Onde solicitar o cancelamento do plano?
Origem:
- Atendimento telefônico:Central de Relacionamento;
- Presencialmente:Somente através do Atendimento Presencial, na Sede Administrativa Brasil Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3521 ‐ Jardim Paulista ‐ São Paulo/SP Horário de atendimento: segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h;
- Orientar que caso o beneficiário ou interlocutor acione as unidades de atendimento o correto é indicar o cancelamento através dos canais de atendimento.
- Portal do Beneficiário;
- Aplicativo Prevent Senior.
- Chat
Aos colaboradores Prevent Senior: Quem pode efetuar o cancelamento?
- Central de Relacionamento
- Tutores de Relacionamento
- Atenção:Colaboradores das Unidades:
Onde efetuar o cancelamento?
1°) Acesse o sistema CRM no "Portal Web";
2°) Insira os dados do beneficiário no campo solicitante;
3°) Entre na Aba "Dados Contratuais", e em seguida "Cancelar Plano"
4°) Preencha os campos solicitantes conforme interação do sistema.
Motivos de cancelamento:
- Desistência
A solicitação do cancelamento tem que ocorrer no período de 7 dias corridos, após a adesão do plano.
- Insatisfação
Verificar a possibilidade de reverter a insatisfação com a oferta de uma solução, mas se não for possível ou o cliente negar, prosseguir com o cancelamento.
Ademais, para insatisfações sobre a mensalidade, averiguar a possibilidade de migração do plano ou alteração de acomodação.Se o beneficiário aceitar uma das opções, abrir chamado para o setor responsável.
Registrar o atendimento utilizando a categoria exemplificada e optando pelo motivo do cancelamento
ATENÇÃO:É importante informar aos beneficiários que possuem planos antigos, que a alteração é irreversível, sendo possível realizar futuramente, upgrade e downgrade dos planos comercializados.
- Motivos Financeiros/Pessoais
Verificar se o cancelamento é devido o reajuste anual e argumentar sobre o percentual aplicado pela ANS.
ATENÇÃO:Para conhecer os detalhes sobre o fluxo do "Reajuste Anual",Clique aqui
- Óbito
- Poderá ser solicitado por qualquer pessoa, desde que esteja de posse da declaração ou certidão de óbito.
- Óbitos ocorridos fora das unidades Prevent Senior: a declaração / certidão de óbito deverá ser anexada em sistema - via Portal do Beneficiário, App Prevent Senior ou entregue pessoalmente em uma unidade da Operadora, ou enviada através do Whatsapp.
- Óbitos ocorridos nos hospitais/pronto atendimentos Sancta Maggiore: o cancelamento por óbito deve sendo feito diretamente pelo hospital, sem necessidade de abertura de chamado.
- Cobranças e Reembolso pós Óbito
Esclarecemos que a operadora não gera nenhuma cobrança retroativa após o falecimento do beneficiário.
Reembolso:Em caso de óbito, somente relatar sobre oreembolso, se o responsável em linha mencionar.
ATENÇÃO:
-Para conhecer os detalhes sobre o fluxo de "Reembolso", Clique aqui
- Para conhecer os detalhes sobre o fluxo de "Carta de Cancelamento",Clique aqui
Inadimplência:
- Cancelamento automático por inadimplência
Conforme contrato (disponível no cockpit, na aba “documentos em anexo"), se no período de 1 ano, houver atraso superior a 60 dias no pagamento da mensalidade, ocorrerá o cancelamento automático do plano. Os 60 dias não precisam ser consecutivos, mas se ao longo de 12 meses, o beneficiário atrasar o pagamento em alguns dias - mesmo que em meses diferentes - e a soma atingir este limite máximo, o plano será cancelado. Mas, para isso ocorrer, o cliente tem que receber uma notificação, até 10 dias antes do cancelamento e efetuar o pagamento de todos os débitos, evitando assim, a suspensão do plano.
- Como proceder quanto o beneficiário solicitar informações sobre o cancelamento por inadimplência
Orientar o beneficiário a contatar o departamento responsável através do E-mail: cobranca@preventsenior.com.br
- Caso o beneficiário queira formalizar reclamação do cancelamento do plano:
Orientar o beneficiário a contatar o departamento responsável através do E-mail: cobranca@preventsenior.com.br
- Como proceder quando não há registro e o plano já estiver cancelado
Orientar sobre o cancelamento do plano, conforme as etapas:
Etapa 1. Realize a busca do beneficiário pelo seuCPFnoCockpit, para identificar se possui mais de um plano.
Etapa 2.Observe no campo "Movimentação" do Cockpit a data do cancelamento:
Etapa 3.Em “Descrição do Cancelamento" verifique a data e o motivo do cancelamento:
Para maiores informações, orientar a acionar o setor através do e-mail da cobrança:cobranca@preventsenior.com.br
Normas e Regulamentações associadas a esse processo:
NormativaRegistrar o atendimento utilizando a categoria exemplificada e optando pelo motivo do cancelamento
Cancelamento - RN - Resolução Normativa 412/2016
É o documento que padroniza e formaliza a solicitação de cancelamento de planos de saúde individual ou familiar.
ATENÇÃO:Antes de concluir o cancelamento do plano é obrigatório ler a normativa para o solicitante.
Entendendo a normativa 412/2016
I -Eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
a) No cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
Esclarecimento: Possibilidade de cumprimento de todas as carências, caso queira ingressar em outro plano de saúde.
b) Na perda do direito à portabilidade de carências;
Esclarecimento: Possibilidade de não haver aproveitamento de carências do plano cancelado, caso queira ingressar em outro plano de saúde.
c) No preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
Esclarecimento: Uma nova declaração de saúde deverá ser preenchida e havendo a necessidade de realização de procedimento de alta complexidade (PAC ), que esteja relacionado a doença preexistente declarada, deverá ser cumprido novo período de 24 meses de Cobertura Parcial Temporária - CPT.
d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;
II - Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato a partir da ciência da operadora;
Esclarecimento: O cancelamento é imediato e o beneficiário não poderá exercer o arrependimento.
III - As contraprestações pecuniárias vencidas, nos planos pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento são de responsabilidade do beneficiário;
Esclarecimento: Os débitos existentes antes do cancelamento do plano deverão ser quitados.
IV - As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta.
Esclarecimento: Despesas referentes à serviços prestados após o cancelamento, serão de responsabilidade do beneficiário.
V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto na Resolução Normativa nº 195, de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências, ou norma que vier a sucedê-la.
Cancelamento do Plano Corporate Prevent Senior
Solicitado quando o colaborador não tiver mais o interesse em permanecer como beneficiário ou pretende excluir seu(s) dependente (s) do plano empresarial Prevent Senior Corporate.
ATENÇÃO: A tratativa é realizada diretamente pelo RH, onde realizam a exclusão juntamente com o cancelamento do desconto na folha de pagamento. Do qual se faz necessário o preenchimento da carta de solicitação de cancelamento do plano a próprio punho.
Como proceder?
- Informar ao solicitante que a permanência no plano empresarial Corporate, pode ser cancelada a qualquer momento;
- O colaborador requisitante deverá solicitar o cancelamento via JIRA, acessando através do RH Digital:
- No menu “Início”, clicar na opção Acesso ao Jira:
2. Clicar no módulo RH/DP
3. Escolher o item “Benefícios”
4. Na lista suspensa clicar em assistência médica
5. Clicar no link para gerar o formulário e solicitar o cancelamento
6. Iniciar o processo da abertura de chamado, escolhendo a opção desejada:
7. Preencher os campos do formulário e clicar em “Criar”
Perguntas Frequentes:
Assistência médica
A assistência médica será por adesão obrigatória e gratuita para o funcionário recém-admitido, na acomodação apartamento, e sem carência para utilização. Através de formulário próprio que deverá ser solicitado ao RH ou disponível na INTRANET INTRANET .
Quem pode entrar como dependentes?
- Cônjuge, Filhos;
- Pais e/ou avós - Limitado a 2 ascendentes.
Quanto será descontado na inclusão de dependentes no plano de saúde?
O plano de saúde corporate é descontado em folha de pagamento no valor de R$ 225,04, por dependente incluído.
Quando posso incluir?
Até 30 dias: Da data de admissão; Nascimento de filho; Casamento ou união estável, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, (Cópias de RG, CPF, comprovante de vínculo e cartão do SUS) e aniversário da apólice – setembro.
Observação (1): A inclusão do dependente estará sujeita a análise financeira do colaborador, cujos descontos não poderão ser superiores à 30% de rendimentos líquidos. Na ocorrência de insuficiência salarial a inclusão do dependente não será realizada, sendo permitida somente uma nova análise de solicitação, no aniversário da apólice, prevista no mês de setembro.
Observação (2): Não serão admitidas inclusões de dependentes fora dos prazos estipulados acima, não cabendo quaisquer exceções. As solicitações de inclusões realizadas fora dos prazos não serão processadas.
Quando posso cancelar dependentes?
A qualquer momento. Basta abrir chamado no JIRA anexando carta de próprio punho com o motivo do cancelamento, e os dados do dependente a ser cancelado. O cancelamento se dará no 1º dia do mês subsequente ao recebimento da solicitação. E caso de óbito, anexar cópia do atestado de óbito junto à carta de próprio punho.
Quando receberei minha carteirinha do plano?
As carteirinhas físicas, foram substituídas pela carteirinha virtual, através do aplicativo Prevent Senior. Para qualquer dificuldade ou dúvidas no aplicativo, entrar em contato com a Central de Relacionamento Corporate, 0800-7775315.
Em caso de desligamento, posso dar continuidade no plano de saúde?
Em caso de desligamento o colaborador deverá entrar em contato com o setor comercial para a solicitação de continuidade no plano, lembrando que será aplicada a tabela de preços vigente com a análise de carências.
Exclusão de dependentes por óbito ou divórcio
Em casos de exclusão de dependentes do plano Prevent Senior Corporate por motivo de óbito ou divórcio, anexar os documentos a seguir:
- Certidão de óbito;
- Certidão de averbação de divórcio.