Termo de comunicação
É um documento emitido para manifestação do beneficiário, quando há omissão de doença preexistente na declaração de saúde e este ainda está cumprindo o período de carência das doenças preexistentes (180 até 730 dias de plano).
É encaminhado via correio (A.R - aviso de recebimento) e ocorre nos casos de solicitações de procedimentos de alta complexidade (cirurgias e/ou exames).
COMO PROCEDER
Será necessário que o beneficiário se manifeste (através de carta redigida a próprio punho) informando se concorda ou não com o que o médico colocou em seu relatório, dentro do prazo de 10 dias.
Esta carta de próprio punho poderá ser redigida pelo beneficiário ou pelo responsável do plano. E quando for feita pelo responsável, será necessário a identificação com nome completo, RG, CPF e grau de parentesco, além de todos os dados do beneficiário.
Enquanto aguardamos a manifestação do cliente, o procedimento poderá ser realizado em qualquer local credenciado, pois o termo não é UM IMPEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO DESTE. Caso o beneficiário informe ter conhecimento da doença, a partir desse ponto o pedido estará negado.
Se não houver manifestação após o prazo concedido ou o mesmo não concordar com a preexistência, o procedimento permanecerá com STATUS Liberado e toda a documentação será encaminhada ao jurídico para possível abertura de processo administrativo.
Informações pertinentes ao termo de comunicação devem ser registradas na categoria abaixo:
Para demandas de carta de manifestação ao termo de comunicação anexada em sistema, abrir chamado para a análise do setor responsável e orientar ao beneficiário para aguardar o retorno da operadora em até 5 dias úteis, com a tratativa da análise