Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, instituiu a NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, que tem como objetivo a solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O prazo começará a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da notificação eletrônica.
A NIP é constituída das seguintes fases:
1- Recebimento da demanda pela ANS;
2- Notificação da operadora;
3- Contato com interlocutor para resolução;
4- Elaboração de análises conclusivas e processamento da resposta da operadora.
COMO PROCEDER
Nas ligações em que o Beneficiário cite: ANS ou que irá tomar as devidas providências para resolver o seu problema, deveremos:
Procurar resolver a demanda apresentada;
Ser prestativo e redobrar a atenção e escuta ativa;
Se comprometer a tratar as insatisfações do cliente com responsabilidade e resolutividade;
Não sendo possível tratar as demandas imediatamente, o colaborador deverá acionar o supervisor de plantão e formalizar a informação em sistema;
Elucidar para o beneficiário que a Prevent Senior irá auxiliá-lo da melhor forma possível;
Casos anteriores de NIP são registrados nos sistema Cockpit com um alerta (ícone de sirene) e Zendesk em alertas.
Cockpit
Zendesk
O colaborador sempre deverá checar o histórico de reclamações do beneficiário para evitar que ele procure a ANS novamente.
BENEFICIÁRIOS COM REGISTRO DE NIP PENDENTE EM COCKPIT
Solicitar que aguarde o término da tratativa em até 5 dias úteis.
Quaisquer dúvidas, o atendente deverá acionar a supervisão imediata para prestar suporte adequado à situação.