Remoção aérea
Transporte aeromédico com assistência de profissionais altamente qualificados, destinado a todos os beneficiários da Prevent Senior, mediante indicação da equipe médica da operadora e em conformidade com o regulamento. A Prevent Senior, por sua exclusiva liberalidade, custeia a remoção aérea e/ou aeroterrestre entre hospitais para beneficiários que estejam fora de seus domicílios, desde que atendidos os requisitos estabelecidos e listados abaixo:
A remoção aérea e/ou aeroterrestre abrange o transporte aeromédico entre hospitais, cuja distância justifique essa modalidade em substituição ao terrestre, do beneficiário indicado por critérios médicos tanto do hospital onde se encontra quanto do médico responsável pelo transporte aeromédico.
São beneficiários elegíveis para remoção aérea aqueles que se encontrem sob os cuidados de um estabelecimento hospitalar no território nacional para outro da rede credenciada PREVENT SENIOR ou por ela indicado, levando em consideração, além da indicação médica, as condições de voo elencadas no item 3.
Além do critério médico, serão observadas outras condições, entre elas:
Condições meteorológicas favoráveis, a critério exclusivo do piloto;
Ausência de qualquer impedimento por parte das autoridades aeronáuticas;
Fatores caracterizados como de segurança e de operação da aeronave;
Conveniência da medida, em razão da localização do paciente, considerando fatores como a distância do local determinado para pouso da aeronave do local onde se encontre o paciente e a complexidade da atenção médica que recomenda a remoção para outro hospital para a continuidade do atendimento.
- Caso não possa ser realizada em razão de condições temporárias e a indicação médica persistir, a remoção poderá ser efetuada posteriormente, quando a condição impeditiva do voo estiver superada.
- Havendo, durante o percurso, alteração das condições meteorológicas que impossibilite o pouso no local de destino, ou seja, após a decolagem, caberá ao piloto decidir sobre o cancelamento do voo e o retorno do paciente ao hospital de origem ou local de maior conveniência.
- A remoção aérea não será realizada se não houver consenso entre o médico do hospital de origem e o médico resgatador quanto à sua conveniência e só ocorrerá se estiverem atendidas, cumulativamente, as condições médicas do paciente e as condições de voo elencadas no item 3.
- A remoção aérea será proporcionada somente a beneficiários com plano de saúde ativo, que não estejam com mensalidades em atraso, e exclusivamente de hospital para hospital credenciado para continuidade do tratamento.
- A solicitação de remoção aérea entre hospitais deverá ser feita à Central de Atendimento da operadora e o solicitante deverá estar munido de autorização do beneficiário ou responsável, além de declaração do médico do hospital onde o paciente se encontra com informações das condições clínicas adequadas para o transporte aéreo.
- A operadora contatará o médico responsável pelo beneficiário no hospital de origem e dará sequência ao processo de remoção, também considerando:
disponibilidade de aeronave e equipe médica para o transporte do paciente em tempo razoável, sem prejuízo da continuidade de atendimento na unidade onde o paciente se encontra;
condições climáticas, meteorológicas, de pista e de comunicação favoráveis ao transporte aéreo, de modo a não oferecer risco ao beneficiário e à equipe médica;
estabilidade do estado de saúde do beneficiário.
Não caberá remoção aérea do beneficiário que apresente contraindicação por determinação médica, tais como:
risco de morte;
doença infectocontagiosa;
pneumoencéfalo, pneumotórax, pneumopericárdio, e pneumoperitônio não abordados;
sangramento ativo;
hemotransfusão;
vítimas de acidentes com material radioativo;
óbito declarado.
Os custos com as despesas médicas e hospitalares do beneficiário ficam restritos à área de abrangência do seu contrato e, portanto, todas as despesas anteriores à remoção no hospital de origem que não pertençam à rede credenciada da operadora são de inteira responsabilidade do beneficiário e por ele devem ser satisfeitas, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à operadora.
A remoção aérea será finalizada com a chegada do beneficiário e transferência dos cuidados do paciente aos profissionais do hospital de destino.
As operações de remoção terão como base a cidade de São Paulo/SP e nela será verificado o atendimento das exigências legais concernentes às aeronaves e locais de pouso e decolagem, tudo homologado pelos órgãos competentes.
O beneficiário e seus responsáveis devem ter ciência de que os serviços previstos neste regulamento serão fornecidos gratuitamente, por mera liberalidade, não constituindo obrigação decorrente de seu contrato de plano de saúde e, por conseguinte, poderão ser suspensos a qualquer tempo, não sendo passível de cobrança de custos, reembolsos, multa ou reclamação.
Abrangência Geográfica e observações
O regulamento da remoção aérea não determina a área de abrangência para o serviço, por isso o beneficiário e seus responsáveis devem ter a ciência de que se trata de uma liberalidade concedida pela operadora e não está disposto em contrato do plano contratado, assim não há obrigatoriedades a serem cumpridas.
Observações:
- Não há custo adicional para usufruir do serviço e este é válido para todos os planos da Prevent Senior;
- O regulamento sobre a remoção aérea poderá ser consultado no Portal do Beneficiário.